Questão 1 de 5Servidão administrativa e a faixa de dutosfácil
Para construir e manter um oleoduto enterrado que atravessa uma fazenda produtiva, a transportadora precisa obter o direito de passar, construir, inspecionar e manter a linha naquela faixa de terreno, sem retirar o imóvel do proprietário. O instituto jurídico que sustenta essa situação e o critério de indenização correspondente são, respectivamente,
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Resposta: B. Servidão administrativa: propriedade preservada, restrição de uso averbada na matrícula e indenização pelo prejuízo e pela desvalorização.
O Capítulo 1.1 apresenta a servidão administrativa como o instituto que dá sustentação jurídica à faixa de dutos. Trata-se de um direito real de uso sobre imóvel de terceiro, instituído em favor de atividade de utilidade pública, para permitir a execução e a conservação de obra de interesse coletivo.
Três características precisam ficar fixadas: (i) a propriedade NÃO muda de dono — o imóvel continua registrado em nome do particular, apenas com o ônus averbado na matrícula; (ii) a indenização é pela RESTRIÇÃO, isto é, pela perda de liberdade de uso (não pode edificar, não pode escavar, não pode plantar espécies de raiz profunda sobre o duto) e pela desvalorização decorrente, e não pelo valor integral da terra; (iii) a instituição depende de declaração de utilidade pública e se dá por acordo administrativo, com registro na matrícula, ou, não havendo acordo, por via judicial.
A distinção que a banca mais cobra é conceitual, e não numérica: na servidão o proprietário continua dono e é indenizado pela restrição; na desapropriação ele perde a propriedade e é indenizado pelo valor do bem; na limitação administrativa a restrição é geral e abstrata, dirigida a toda uma categoria de imóveis, e por isso em regra não é indenizável.
Na prática de uma dutovia, essa diferença aparece no traçado: a faixa entre estações é obtida por servidão, enquanto as áreas de estações de bombeamento, compressão, válvulas e terminais — onde há ocupação plena e permanente do terreno — costumam ser obtidas por desapropriação. O Capítulo 1.1 traz a Tabela 1.1 comparando os três institutos critério a critério.
Por que as outras estão erradas
- AErrada. Na desapropriação o proprietário perde a propriedade e é indenizado pelo valor do bem. Na faixa entre estações não há transferência de domínio, apenas ônus sobre parte do imóvel.
- CErrada. Limitação administrativa é restrição geral e abstrata (recuos de zoneamento, por exemplo), que não recai sobre imóvel determinado e, por isso, em regra não é indenizável — o oposto do que ocorre na faixa.
- DErrada. A ocupação temporária se esgota com a obra; a faixa de servidão permanente subsiste por toda a vida do duto, com proibição de edificar e escavar.
- EErrada. A requisição pressupõe iminente perigo público e é medida excepcional e transitória, incompatível com um direito de passagem permanente sobre o imóvel.
Onde está no Dossiê: Capítulo 1.1 · Servidão administrativa e a faixa de dutos