Questão 1 de 5Recursos Humanos — recrutamento e seleção em empresa estatalmédia
A Transpetro precisa preencher vagas de nível médio para a área administrativa de um terminal aquaviário. Considerando que a empresa é uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, cujos empregados são celetistas, é correto afirmar que:
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Resposta: C. CF/1988, art. 37, III: validade de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
O Capítulo 1.1 abre com a chave de leitura de todo o módulo: a Transpetro é uma estatal, e isso cria uma situação híbrida que a banca adora cobrar. O vínculo é privado (CLT: carteira assinada, FGTS, férias, 13º), mas o acesso é público. A Constituição de 1988, no art. 37, II, exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvados apenas os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
A alternativa correta reproduz a regra do art. 37, III, da Constituição: o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Na prática, isso significa um teto de quatro anos; depois disso, quem ficou no cadastro de reserva perde o direito de ser convocado. É um número que a Cesgranrio cobra com frequência, porque é curto, é literal e é fácil de trocar por 'três anos' ou 'prorrogável duas vezes'. O capítulo também fixa a distinção conceitual que sustenta as demais alternativas: recrutamento é o processo de atrair candidatos — ele amplia o funil; seleção é o processo de escolher entre os atraídos — ela estreita o funil. Divulgar o edital é recrutamento; aplicar a prova e classificar é seleção. E, por força da impessoalidade, a convocação segue rigorosamente a ordem de classificação, sem espaço para preferência do gestor. Por fim, o capítulo é categórico quanto à inexistência de ascensão funcional: um empregado não pode passar a ocupar cargo diferente daquele para o qual foi selecionado sem novo processo seletivo público. Evoluir de Júnior para Pleno dentro da mesma carreira, quando o plano de cargos prevê, é evolução na carreira; mudar de cargo é ingresso novo.
Por que as outras estão erradas
- AERRADA — os conceitos estão invertidos. Recrutamento atrai e amplia; seleção escolhe e reduz. É a troca mais explorada pela banca nesse tema.
- BERRADA — não existe ascensão funcional na administração pública. Ocupar cargo diverso daquele para o qual se foi selecionado exige novo processo seletivo público.
- DERRADA — o princípio da impessoalidade impõe convocação na ordem rigorosa de classificação; o gestor não escolhe entre aprovados.
- EERRADA — o regime celetista diz respeito ao vínculo, não à forma de ingresso. Mesmo celetista, o empregado público ingressa por seleção pública (CF, art. 37, II).
Onde está no Dossiê: Capítulo 1.1 · Recursos Humanos — recrutamento e seleção em empresa estatal