Questão 1 de 5Regime de competência e regime de caixamédia
A Dutovias do Vale Ltda., prestadora de serviços de manutenção de dutos e estações de bombeamento, apresentou, no exercício de 20X5, os seguintes dados: • serviços prestados e faturados em 20X5: R$ 720.000,00, dos quais R$ 500.000,00 foram recebidos no próprio exercício; • recebimento, em 20X5, de R$ 150.000,00 referentes a serviços prestados em 20X4; • despesas incorridas em 20X5: R$ 430.000,00, das quais R$ 380.000,00 foram pagas no próprio exercício; • pagamento, em 20X5, de R$ 60.000,00 referentes a despesas incorridas em 20X4; • apólice de seguro da frota paga à vista em 1º/10/20X5, no valor de R$ 48.000,00, com cobertura de 12 meses contados dessa data. O resultado do exercício de 20X5, apurado pelo regime de competência, em reais, é de
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Resposta: C. 720.000 de receita ganha, menos 430.000 de despesas incorridas, menos 12.000 de seguro apropriado (3 meses).
O Capítulo 1.2 fixa a regra que resolve a questão: pelo regime de competência, receitas e despesas são reconhecidas no período em que ocorre o fato gerador — a prestação do serviço, para a receita, e o consumo do bem ou serviço, para a despesa —, independentemente de recebimento ou pagamento. A Lei nº 6.404/1976 impõe esse regime à escrituração das companhias, e o dinheiro que entra ou sai é irrelevante para a apuração do resultado. Resolução passo a passo. Receitas de competência de 20X5: apenas os serviços prestados em 20X5, recebidos ou não, isto é, R$ 720.000,00. Os R$ 150.000,00 recebidos de serviços de 20X4 não entram, porque já foram receita no exercício anterior — recebê-los apenas troca um direito (Clientes) por dinheiro (Caixa), o que é fato permutativo. Despesas de competência de 20X5: as incorridas no exercício, pagas ou não, isto é, R$ 430.000,00. Os R$ 60.000,00 pagos referentes a 20X4 não entram, pela mesma razão. Falta o seguro: o pagamento de 1º/10/20X5 comprou 12 meses de cobertura, dos quais apenas 3 meses (outubro, novembro e dezembro) pertencem a 20X5. Quota mensal = 48.000 ÷ 12 = R$ 4.000,00; parcela de 20X5 = 4.000 × 3 = R$ 12.000,00. Os outros R$ 36.000,00 permanecem no ativo circulante, em Despesas Antecipadas, e serão despesa de 20X6.
Resultado por competência = 720.000 − 430.000 − 12.000 = R$ 278.000,00. Só para comparação, pelo regime de caixa o resultado seria (500.000 + 150.000) − (380.000 + 60.000 + 48.000) = 650.000 − 488.000 = R$ 162.000,00 — número que não pode ser levado à DRE.
Por que as outras estão erradas
- AÉ o resultado pelo regime de CAIXA (entradas de R$ 650.000,00 menos saídas de R$ 488.000,00). O enunciado pede competência, e o regime de caixa é vedado para apurar o resultado contábil da companhia.
- BDeduz o seguro integralmente (720.000 − 430.000 − 48.000). Erro clássico: tratar despesa antecipada como despesa do período em que foi paga. Só 3 dos 12 meses de cobertura pertencem a 20X5.
- DIgnora completamente o seguro (720.000 − 430.000). Esquece que parte da apólice foi consumida em 20X5 e precisa ser apropriada como despesa.
- ESoma à receita os R$ 150.000,00 recebidos em 20X5 mas relativos a serviços de 20X4. Esse valor já foi receita no exercício anterior; reconhecê-lo de novo seria tributar e lucrar duas vezes o mesmo fato.
Onde está no Dossiê: Capítulo 1.2 · Regime de competência e regime de caixa