Questão 1 de 5Jornada de trabalho do tripulante na CLTdifícil
A Consolidação das Leis do Trabalho reserva uma seção própria às equipagens das embarcações da Marinha Mercante nacional. De acordo com esse regime, a jornada de trabalho do tripulante
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Resposta: D. Oito horas no dia civil, contínuas ou intermitentes a critério do comandante, com o período intermitente nunca inferior a uma hora.
O dispositivo da CLT que trata da equipagem fixa que, entre as zero e as vinte e quatro horas de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante oito horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. A escolha entre contínuo e intermitente fica a critério do comandante, e, no caso intermitente, o próprio dispositivo fixa que nunca será por período menor que uma hora. Para o serviço de quarto nas máquinas há regra específica, com períodos não maiores e intervalos não menores de quatro horas.
O regime se completa com três consequências que valem decorar. Primeira: o tempo de serviço que exceder as oito horas é considerado extraordinário, com as exceções previstas na própria CLT, entre elas o trabalho ligado a responsabilidade pessoal e a funções de direção, as situações de perigo e as manobras gerais. Segunda: as horas extraordinárias são compensadas, conforme a conveniência do serviço, por descanso equivalente no dia seguinte ou no subsequente, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente. Terceira: exige-se livro de registro para anotar as horas extraordinárias e as transgressões dos tripulantes, e o tripulante que se julgar prejudicado pode recorrer ao órgão de fiscalização do trabalho.
Repare que a lei não proíbe a jornada picada: ela a admite expressamente e apenas impede o fatiamento em pedaços menores de uma hora, o que seria incompatível com o trabalho de bordo. Essa permissão do serviço intermitente é justamente o que a alternativa errada mais comum nega. O tema está no capítulo 6 do módulo de Legislação Marítima e Ambiental, na parte das obrigações de trabalho, e convive com a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, que acrescenta limites de horas de trabalho e de descanso.
Por que as outras estão erradas
- ATroca o número de horas e exclui o serviço de quarto sem qualquer base. A jornada de referência é de oito horas no dia civil, e o quarto de serviço é trabalho como qualquer outro.
- BAcerta as oito horas e erra ao proibir o serviço intermitente, que a própria CLT admite, exigindo apenas que cada período não seja inferior a uma hora.
- CTransporta para bordo uma escala de terra. Não é esse o regime previsto na seção da CLT que trata das equipagens.
- EHá limite diário e há trabalho extraordinário, com regras próprias de compensação e de registro. As exceções previstas não suprimem o limite.
Onde está no Dossiê: Capítulo 1.6 · Jornada de trabalho do tripulante na CLT