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Transpetro 2026 · Edital 01 · Quadro de Mar (Guarnição)

Simulado Transpetro 2026 de Auxiliar de Saúde: 5 questões comentadas

Cinco questões inéditas de Conhecimentos Específicos de Auxiliar de Saúde, no padrão da Cesgranrio. Marque a sua resposta e veja na hora o comentário de cada alternativa e a armadilha da questão.

Prova em 6 de dezembro
Questões na prova5030 do cargo · 20 de Português
Nesta página5de Conhecimentos Específicos, com comentário
No simulado completo50na proporção da prova
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Responda sem consultar nada, como no dia da prova. Os temas: Aberturas e acessórios do casco; Águas Jurisdicionais Brasileiras e atuação da Autoridade Marítima; Ameaça, vulnerabilidade e incidente de proteção; Primeiros socorros, omissão de socorro e iatrogenia; Níveis de prevenção de Leavell e Clark.

Questão 1 de 5Aberturas e acessórios do cascofácil

A lista de verificação anterior à faina de carga de um navio-tanque faz referência a diversas aberturas e acessórios do casco. Sobre esses elementos, é correto afirmar que

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Resposta: A. Escotilha é a abertura de carga; escotilhão é a abertura menor, de passagem de pessoal.

Este é o ponto mais cobrado do capítulo de aberturas e acessórios do casco, e ele contraria a intuição da língua. Escotilhão tem forma de aumentativo e designa a abertura menor: é a abertura de acesso de pessoal, com tampa de dimensões reduzidas. Escotilha, apesar do nome de aparência diminuta, é a grande abertura do convés destinada à movimentação de carga, cercada pela braçola e fechada pela tampa de escotilha. Quem decora pela forma da palavra erra; quem decora pela finalidade acerta.

O módulo de Arquitetura Naval, no capítulo sobre aberturas e acessórios do casco, organiza o conteúdo por função, e é assim que convém estudar. Braçola é moldura levantada que cerca a abertura, e serve para impedir que a água que corre no convés entre pela abertura; a tampa é peça distinta, que fecha. Escovém e gateira são as duas aberturas da amarra e se distinguem pela localização e pelo destino: o escovém fica no costado e por ele a amarra sai para o mar; a gateira fica no convés e por ela a amarra desce para o paiol. Buzina e tamanca guiam o cabo, mudando a sua direção sem atrito excessivo; cabeço é o que prende, porque é nele que se dá a volta da espia.

Quanto aos embornais, as regras são opostas nos dois momentos, e as duas entram em lista de verificação. Em viagem, o embornal fica livre, porque a sua função é escoar para fora a água que embarca no convés. Em operação de carga, o embornal é tamponado, exatamente para que um derrame de produto não escoe para o mar: o convés inteiro passa a funcionar como bandeja de contenção.

Por que as outras estão erradas

  • BBraçola é a moldura levantada que cerca a abertura, e não a tampa. A tampa é peça distinta, que fecha a abertura.
  • CInverte as duas. O escovém está no costado e conduz a amarra ao mar; a gateira está no convés e conduz a amarra ao paiol.
  • DInverte as funções. Buzina e tamanca guiam o cabo; o cabeço é que prende a espia.
  • EInverte os dois momentos. O embornal fica livre em viagem, para escoar a água do convés, e tamponado na operação de carga, para conter eventual derrame.
A armadilha desta questãoO nome de aparência aumentativa designa a abertura menor: escotilhão é de pessoal, escotilha é de carga. Legislação Marítima e Ambiental

Onde está no Dossiê: Capítulo 1.5 · Aberturas e acessórios do casco

Questão 2 de 5Águas Jurisdicionais Brasileiras e atuação da Autoridade Marítima

Um navio-tanque da Transpetro cumpre viagem de cabotagem ao longo da costa brasileira. Sobre as Águas Jurisdicionais Brasileiras e a atuação da Autoridade Marítima, é correto afirmar que

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Resposta: C. As duas faixas começam onde termina o mar territorial, e se distinguem pela finalidade: fiscalização na contígua, recursos naturais e meio marinho na Zona Econômica Exclusiva.

As faixas de mar sob jurisdição brasileira se distinguem por duas coisas: a largura e a finalidade. O mar territorial tem doze milhas marítimas de largura, medidas a partir das linhas de base, e nele o País exerce soberania. A zona contígua é a faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas e tem finalidade de fiscalização: é nela que o Brasil pode agir para evitar e reprimir infração às suas leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias. A Zona Econômica Exclusiva vai até duzentas milhas e tem finalidade econômica e ambiental: exploração e aproveitamento dos recursos naturais, pesquisa científica marinha e proteção e preservação do meio marinho. As duas começam no mesmo ponto, onde termina o mar territorial, e terminam em pontos diferentes, com propósitos diferentes. O teste operacional que o módulo de Legislação Marítima e Ambiental propõe no capítulo sobre a Autoridade Marítima e as Águas Jurisdicionais Brasileiras é direto: se a questão fala de contrabando, imposto, passaporte ou quarentena, o assunto é zona contígua; se fala de pesca, petróleo, recurso natural ou poluição, é Zona Econômica Exclusiva. Para um Auxiliar de Saúde, vale notar que a fiscalização sanitária está expressamente entre as finalidades da zona contígua, o que liga este capítulo ao controle sanitário da embarcação.

O segundo par que a questão explora é institucional. A Inspeção Naval é atividade administrativa de fiscalização, exercida pela Autoridade Marítima por meio das Capitanias: ela verifica, vistoria, autua e multa. O Tribunal Marítimo é órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, que julga os acidentes e fatos da navegação e aponta responsáveis. Um fiscaliza antes e durante; o outro julga depois do sinistro.

Por que as outras estão erradas

  • AConfunde as duas faixas. A zona contígua termina em vinte e quatro milhas e tem finalidade de fiscalização; quem se estende até duzentas milhas, com finalidade de recursos naturais, é a Zona Econômica Exclusiva.
  • BTroca os papéis. A Inspeção Naval é atividade de fiscalização da Autoridade Marítima, exercida pelas Capitanias; o Tribunal Marítimo julga acidentes e fatos da navegação.
  • DO mar territorial tem doze milhas marítimas de largura. Vinte e quatro milhas é o limite externo da zona contígua.
  • EDescreve a competência do Tribunal Marítimo, não a Inspeção Naval.
A armadilha desta questãoZona contígua e Zona Econômica Exclusiva começam no mesmo ponto: o que as separa é a finalidade e o limite externo, não o ponto de partida.

Onde está no Dossiê: Capítulo 2.1 · Águas Jurisdicionais Brasileiras e atuação da Autoridade Marítima

Questão 3 de 5Ameaça, vulnerabilidade e incidente de proteção

Durante a permanência de um navio-tanque em terminal, o oficial de proteção registra duas informações: há relato de atuação de grupo armado na região do próximo porto de escala, e a porta de acesso a uma área restrita do navio foi encontrada destrancada. Na linguagem do regime de proteção marítima, essas duas informações correspondem, respectivamente, a

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Resposta: E. O relato sobre o grupo armado é ameaça, que o navio não elimina por decisão própria; a porta destrancada é vulnerabilidade, que o navio corrige sozinho.

Ameaça e vulnerabilidade são conceitos distintos e o critério que os separa é o poder de ação do navio. Ameaça é a fonte externa do dano: o agressor, o grupo armado, a tensão política na região, a prática de pirataria em determinada área. O navio não elimina a ameaça por decisão própria; ele a conhece, a acompanha e se prepara. Vulnerabilidade é a fragilidade interna que permite que a ameaça se concretize: cerca rompida, porta de área restrita destrancada, crachá sem foto, vigia ausente do portaló, iluminação queimada. Essa o navio corrige sozinho, e é exatamente por isso que ela é o objeto da avaliação de proteção e das medidas do plano.

O módulo de Conscientização sobre proteção de navio, no capítulo sobre ameaças aos transportes marítimos e operações portuárias, propõe o teste operacional: pergunte se o navio pode eliminar aquilo por decisão própria. O que ele consegue corrigir é vulnerabilidade; o que ele apenas precisa conhecer é ameaça. A consequência prática é importante: a avaliação de proteção cruza as duas, porque risco alto nasce do encontro de uma ameaça real com uma vulnerabilidade aberta.

Convém notar ainda que a porta de área restrita encontrada destrancada é, além de vulnerabilidade, um incidente de proteção a ser relatado e registrado, porque a definição de incidente alcança o ato suspeito e a circunstância que ameace a proteção, e não apenas o ataque consumado. Mas isso não transforma o relato sobre o grupo armado em vulnerabilidade, e é esse o erro que a alternativa C planta.

Por que as outras estão erradas

  • AO relato sobre grupo armado na região não é vulnerabilidade: é ameaça, porque está fora do alcance de correção do navio.
  • BA porta destrancada não é ameaça: é vulnerabilidade, porque o navio a corrige por decisão própria, trancando e verificando o acesso.
  • CHá ameaça a considerar, e ela é justamente o relato de grupo armado na região do próximo porto, que alimenta a avaliação de proteção e pode motivar medidas adicionais.
  • DOs dois casos são de proteção, no sentido de security, porque em ambos há a figura de um agressor intencional. Safety trata do evento que acontece por falha, desgaste ou descuido, sem alguém que o queira.
A armadilha desta questãoPergunte se o navio consegue corrigir aquilo sozinho. Se consegue, é vulnerabilidade; se só consegue conhecer, é ameaça.

Onde está no Dossiê: Capítulo 3.1 · Ameaça, vulnerabilidade e incidente de proteção

Questão 4 de 5Primeiros socorros, omissão de socorro e iatrogenia

Um tripulante encontra um companheiro caído no corredor das acomodações. Sobre os princípios gerais dos primeiros socorros, a omissão de socorro e a iatrogenia, é correto afirmar que

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Resposta: A. As duas condutas são alternativas na lei: prestar a assistência possível ou pedir o socorro da autoridade pública.

O tipo penal da omissão de socorro é construído com duas condutas alternativas, e é aí que a banca monta a questão: a lei pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a quem está em grave e iminente perigo, ou quem deixa de pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. A conjunção é alternativa: quem presta a assistência possível cumpre o dever, e quem não pode prestar mas aciona a emergência também cumpre. Chamar o socorro, portanto, não é desculpa para não agir; é uma das duas condutas que a lei admite, e o módulo de Primeiros Socorros, no capítulo sobre princípios gerais, faz questão de registrar que a banca cobra justamente esse 'ou'.

Duas consequências disso. A primeira é que o crime é de omissão: ele se configura pela conduta omissiva diante do perigo, e não pela morte da vítima. Lesão corporal de natureza grave e morte são causas de aumento, e os aumentos não são iguais: a lesão grave aumenta a pena de metade e a morte a triplica. Trocar um efeito pelo outro é erro clássico de alternativa parecida.

A segunda é o conceito de iatrogenia, que é mais amplo do que o senso comum supõe. Iatrogenia é o dano causado pela própria ação de quem cuida, independentemente de intenção e independentemente de erro grosseiro. A infecção adquirida no curso do atendimento é iatrogenia; a fratura convertida em exposta por tentativa de alinhar o osso é iatrogenia; a queimadura agravada pelo gelo aplicado sobre a lesão é iatrogenia. Todo erro do socorrista que produz dano é iatrogenia, mas não toda iatrogenia vem de um erro. É dessa noção que nasce a regra de ouro do atendimento leigo: faça o que você sabe fazer e não faça o que você não sabe.

Por que as outras estão erradas

  • BA omissão de socorro se configura pela própria conduta omissiva diante do perigo. A morte e a lesão grave são causas de aumento de pena, não requisitos do tipo.
  • CA iatrogenia não exige intenção nem erro grosseiro. O dano decorrente da própria ação de cuidar, inclusive a infecção adquirida no curso do atendimento, é iatrogenia.
  • DOs efeitos são diferentes: a lesão corporal de natureza grave aumenta a pena de metade e a morte a triplica.
  • ENão existe proibição de o leigo atender. O que existe é o limite técnico: agir dentro do que se sabe fazer, porque a ação fora desse limite é justamente a fonte da iatrogenia.
A armadilha desta questãoA lei diz 'prestar assistência OU pedir socorro'. Quem chamou a emergência cumpriu o dever legal; e iatrogenia não depende de má intenção.

Onde está no Dossiê: Capítulo 4.1 · Primeiros socorros, omissão de socorro e iatrogenia

Questão 5 de 5Níveis de prevenção de Leavell e Clarkmédia

Ao longo de uma viagem, o Auxiliar de Saúde de um navio-tanque executa as seguintes ações:

  • Imantém o cloro residual livre da água potável dentro do parâmetro adotado no procedimento do navio
  • IIafere a pressão arterial de toda a tripulação no exame periódico, a fim de identificar hipertensos ainda sem sintoma
  • IIIorienta a readaptação de função de um tripulante com limitação de movimento já consolidada após fratura.

Segundo os níveis de prevenção de Leavell e Clark, essas ações correspondem, respectivamente, a

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Resposta: B. Cloração é proteção específica (primária); rastreamento de hipertensão por aferição de rotina é diagnóstico precoce (secundária); readaptação de função com limitação consolidada é reabilitação (terciária).

Leavell e Clark distribuíram sobre a história natural da doença três níveis de prevenção e cinco tipos de ação. A prevenção primária atua no período pré-patogênico, quando a doença ainda não existe no indivíduo, e tem duas ações: a promoção da saúde, que é inespecífica e melhora as condições gerais de vida e de resistência, e a proteção específica, que é dirigida a uma doença determinada. A prevenção secundária atua no período patogênico e tem três ações: diagnóstico precoce, tratamento oportuno e limitação do dano. A prevenção terciária atua quando o dano já está instalado e tem uma ação: a reabilitação.

Aplicando ao caso. A manutenção do cloro residual livre é cloração, e a cloração é proteção específica, porque mira um grupo nomeado de doenças, as de transmissão hídrica. O teste operacional que o módulo de Processo SaúdeDoença propõe no capítulo sobre a relação saúde-doença é perguntar se a ação tem o nome de uma doença grudado nela: melhorar a qualidade da refeição de bordo não mira doença nenhuma em particular e é promoção; clorar a água mira a veiculação hídrica e é proteção específica. A aferição da pressão arterial de toda a tripulação para encontrar hipertensos assintomáticos é rastreamento, isto é, diagnóstico precoce, prevenção secundária: a doença já existe no indivíduo, abaixo do horizonte clínico, e a ação serve para encontrá-la. A readaptação de função de tripulante com limitação já consolidada é reabilitação, prevenção terciária.

A armadilha mais fina do tema é a fronteira entre limitação do dano e reabilitação, porque as duas lidam com doença já instalada. O critério é perguntar se a doença ainda está evoluindo: se a ação serve para frear a evolução e evitar que a sequela se instale, é limitação do dano, prevenção secundária; se o dano já está consolidado e a ação serve para a pessoa viver e trabalhar com ele, é reabilitação, prevenção terciária. No item III o enunciado diz expressamente 'limitação já consolidada', o que fecha a classificação em reabilitação. Vale lembrar ainda que reabilitação não é apenas fisioterapia: readaptar o tripulante a função compatível com a sua limitação é reabilitação.

Por que as outras estão erradas

  • AA cloração é proteção específica, não promoção, e a aferição de rotina para encontrar assintomático é diagnóstico precoce, não proteção específica.
  • CClassifica como limitação do dano uma ação de busca de caso assintomático, que é diagnóstico precoce. Limitação do dano pressupõe doença em evolução a ser freada.
  • DErra em dois itens: cloração é proteção específica, e readaptação de função com dano consolidado é reabilitação, não limitação do dano.
  • ETratamento oportuno é tratar o caso já identificado no momento certo; a ação descrita no item II é a busca do caso ainda não identificado, isto é, diagnóstico precoce.
A armadilha desta questãoSe a ação tem o nome de uma doença grudado nela, é proteção específica. E dano já consolidado é reabilitação; dano em evolução a ser freado é limitação do dano.

Onde está no Dossiê: Capítulo 5.1 · Níveis de prevenção de Leavell e Clark

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São 50 questões em 4 horas: 30 de Conhecimentos Específicos de Auxiliar de Saúde e 20 de Português. Os específicos habilitam, e a Fase 2 elimina quem fica abaixo do mínimo. Por isso as questões desta página são todas de Conhecimentos Específicos.

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Quantas questões tem a prova de Auxiliar de Saúde?

São 50 questões em 4 horas: 30 de Conhecimentos Específicos de Auxiliar de Saúde e 20 de Português. A prova é no domingo, 6 de dezembro de 2026.

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Questões do Simulado 01 do Dossiê Único de Auxiliar de Saúde: inéditas, escritas no padrão da Fundação Cesgranrio a partir do conteúdo programático do Edital 01 do processo seletivo Transpetro 2026. Não são questões de provas anteriores. Atualizado em 29/10/2026.