Resposta curta: o Código de Conduta Ética da Fundação IBGE foi aprovado pela Portaria IBGE nº 1537, de 19 de agosto de 2026, e vale também para quem presta serviço temporário, como o recenseador (art. 1º, § 2º). Ele se apoia no Decreto nº 1.171/1994, e as penalidades disciplinares do temporário vêm da Lei nº 8.745/1993, art. 11.
1O que é e a quem se aplica
O Código de Conduta Ética da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística foi aprovado pela Portaria IBGE nº 1537, de 19 de agosto de 2026, e está na página da Comissão de Ética do IBGE[1]. Ele se aplica ao agente público do IBGE: toda pessoa que, por lei, contrato ou outro ato jurídico, preste serviço ao instituto de forma permanente, temporária, excepcional ou eventual, remunerada ou não.
Para quem vai a campo, o ponto central é o art. 1º, § 2º: quem presta serviço temporário, como o recenseador, está incluído. O art. 1º manda observar também o Decreto nº 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública, e o § 4º estende as regras aos ambientes virtuais, no trabalho remoto ou presencial.
2O que mudou em relação ao código de 2014
| Código de 2014 | Código de 2026 | |
|---|---|---|
| Nome | Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE | Código de Conduta Ética da Fundação IBGE |
| Ato | Resolução do Conselho Diretor nº 04/2014, de 14/01/2014 | Portaria IBGE nº 1537, de 19/08/2026 |
| Estrutura | Dois capítulos: regras deontológicas, deveres e vedações (em três seções) e Comissão de Ética, no molde do Decreto nº 1.171/1994 | Cinco capítulos, em artigos: disposições preliminares, princípios e valores, padrões gerais de conduta (20 seções), Comissão de Ética e disposições finais |
| Temas expressos | Seguia de perto o Decreto nº 1.171/1994, com particularidades do trabalho no IBGE | Ambientes virtuais e trabalho remoto, redes sociais, inteligência artificial e proteção de dados (LGPD), além de presentes, crachá e uniforme |
| Uso em seleção | Texto disponível para o edital de Recenseador de 2021 | Texto vigente publicado pelo IBGE |
A estrutura do código de 2014 pode ser conferida no PDF ainda disponível no portal do IBGE[2]. A página da Comissão de Ética ainda menciona o texto de 2014. Se o edital de Recenseador citar um código específico, é esse que vale para a prova.
3Princípios e valores
Pelo art. 4º, a atuação do agente público do IBGE é regida, em especial, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (inciso I), os mesmos da administração pública, e pelos valores de integridade, imparcialidade, profissionalismo, transparência, respeito ao cidadão e lealdade ao IBGE (inciso II). O § 1º define moralidade como a busca constante pelo bem comum.
4Deveres e condutas de quem trabalha em campo
| Situação de campo | O que o código diz | Onde |
|---|---|---|
| Abordar o produtor | Cortesia, profissionalismo, impessoalidade e independência, sem abuso de autoridade e resistindo a pressões | art. 7º, II |
| Durante a entrevista | Linguagem simples; nenhuma opinião pessoal ou juízo de valor | art. 9º, parágrafo único |
| Identificação | Crachá e uniforme só nas atribuições; identificação ostensiva diante dos cidadãos abordados na coleta | art. 31 |
| Presente oferecido | Vedado receber fora das condições legais; se a recusa for inviável, o presente vai para o patrimônio | art. 32 |
| Redes sociais e senhas | Inadequado usar a logomarca do IBGE em perfil pessoal sem autorização e ceder credenciais | art. 38, IV e VII |
| Respostas coletadas | Proteger dados pessoais e guardar sigilo, observada a LGPD; não divulgar informação sigilosa nem copiar documentos para fins alheios | arts. 39 e 42 |
Entre as condutas indevidas do art. 20 estão usar o cargo para favorecimento, solicitar ou receber vantagem indevida, alterar documento público, usar informação privilegiada, apresentar-se embriagado ou sob efeito de entorpecente e usar recursos ou a imagem do IBGE para interesses pessoais ou político-partidários. Entre as inadequadas do art. 21, ser conivente com erro e manter no trabalho propaganda ou símbolos de opção pessoal.
O sigilo do código se soma ao sigilo estatístico da Lei nº 5.534/1968: as informações prestadas ao IBGE são sigilosas, usadas só para fins estatísticos e não servem de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial[6].
5A relação com o Decreto nº 1.171/1994
O Decreto nº 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, base de todos os códigos do Executivo[3]. O Anexo traz regras deontológicas (incisos I a XIII), deveres (XIV), vedações (XV) e as Comissões de Ética (XVI a XXV, com incisos revogados pelo Decreto nº 6.029/2007).
- Inciso II: o servidor decide principalmente entre o honesto e o desonesto, não só entre o legal e o ilegal.
- Inciso XV, alínea g: é vedado receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para cumprir a missão.
- Inciso XXII: a pena da Comissão de Ética é a censura.
- Inciso XXIV: para fins éticos, é servidor quem presta serviço permanente, temporário ou excepcional, mesmo sem retribuição.
6Lei nº 8.745/1993: o regime disciplinar do temporário
O recenseador não é servidor efetivo. A Lei nº 8.745/1993 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas estatísticas do IBGE (art. 2º, III), com recrutamento por processo seletivo simplificado (art. 3º)[4]. Infrações do contratado são apuradas por sindicância concluída em 30 dias, com ampla defesa (art. 10).
O art. 11 manda aplicar ao contratado, entre outros, estes dispositivos da Lei nº 8.112/1990[5]: art. 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; art. 117, incisos I a VI e IX a XVIII; arts. 118 a 126; art. 127, incisos I, II e III, a art. 132, incisos I a VII e IX a XIII; e arts. 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º. Ficam de fora, por exemplo, as proibições dos incisos VII, VIII e XIX do art. 117 e a demissão por aplicação irregular de dinheiros públicos (art. 132, VIII).
| Penalidade | Quando | Prescrição (art. 142) |
|---|---|---|
| Advertência (art. 129) | Proibições do art. 117 aplicáveis que levam a advertência, como sair do serviço sem autorização; dever descumprido sem gravidade maior | 180 dias |
| Suspensão (art. 130) | Reincidência em falta punida com advertência e demais violações que não levem a demissão; até 90 dias | 2 anos |
| Demissão (art. 132) | Hipóteses do art. 132 aplicáveis, como receber propina ou presente em razão das atribuições e revelar segredo obtido no cargo | 5 anos |
As esferas são independentes: a mesma conduta pode gerar apuração ética, pela Comissão de Ética, com pena de censura, e apuração disciplinar, com uma dessas três penalidades.
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Perguntas frequentes
Qual é o Código de Ética do IBGE em vigor?
O Código de Conduta Ética da Fundação IBGE, aprovado pela Portaria IBGE nº 1537, de 19 de agosto de 2026. O texto anterior era o Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE, de 2014.
O Código de Ética do IBGE vale para recenseador temporário?
Vale. O art. 1º, § 2º, do código inclui quem presta serviço temporário, e o Decreto nº 1.171/1994 (inciso XXIV) também considera servidor, para fins éticos, quem presta serviço temporário.
Qual é a pena aplicada pela Comissão de Ética?
A censura, segundo o inciso XXII do Anexo do Decreto nº 1.171/1994. Advertência, suspensão e demissão são penalidades disciplinares, de outra esfera.
Quais penalidades se aplicam ao recenseador do IBGE?
Advertência, suspensão de até 90 dias e demissão, da Lei nº 8.112/1990, aplicadas ao contratado temporário pelo art. 11 da Lei nº 8.745/1993, com apuração por sindicância em 30 dias.
Recenseador pode aceitar presente do produtor?
Não deve. O código veda receber presentes fora das condições legais (art. 32) e o Decreto nº 1.171/1994 veda vantagem de qualquer espécie pela missão. Se a recusa for inviável, o presente vai para o patrimônio do IBGE.
O que mudou no Código de Ética do IBGE em 2026?
O ato (Portaria nº 1537/2026 no lugar da Resolução nº 04/2014), o nome, a estrutura, agora em cinco capítulos com 20 seções de conduta, e a inclusão expressa de temas como ambientes virtuais, redes sociais, inteligência artificial e LGPD.
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Como verificamos
Os artigos do código de 2026 foram conferidos no texto publicado na página da Comissão de Ética do IBGE; a estrutura do código de 2014, no PDF do portal do IBGE. Decreto nº 1.171/1994, Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 8.112/1990 foram conferidos no Planalto. Na comparação entre 2014 e 2026, listamos só diferenças que os dois textos mostram; os resumos não substituem a leitura dos artigos.
Revisão: equipe editorial do Dossiê Único, em 04/11/2026. Correções são feitas no mesmo dia em que alguém aponta o erro, e a data no topo muda.
Fontes
- Comissão de Ética do IBGE: Código de Conduta Ética da Fundação IBGE (Portaria IBGE nº 1537, de 19 de agosto de 2026) e documentos da comissão. IBGE. Portal oficial. Conferido em 04/11/2026.
- Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE (Resolução do Conselho Diretor nº 04/2014), PDF. IBGE. Documento oficial (PDF). Conferido em 04/11/2026.
- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Presidência da República. Decreto federal, texto no Planalto. Conferido em 04/11/2026.
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (contratação por tempo determinado, inclusive para recenseamentos do IBGE). Presidência da República. Lei federal, texto no Planalto. Conferido em 04/11/2026.
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União: deveres, proibições e penalidades). Presidência da República. Lei federal, texto no Planalto. Conferido em 04/11/2026.
- Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968 (obrigatoriedade de prestar informações estatísticas e sigilo). Presidência da República. Lei federal, texto no Planalto. Conferido em 04/11/2026.
Como citar: Dossiê Único. Código de Conduta Ética do IBGE (Portaria nº 1537/2026). Disponível em: https://dossieunico.com.br/codigo-de-etica-ibge-2026/. Atualizado em 04/11/2026.
Página mantida pela equipe editorial do Dossiê Único. O edital de Recenseador ainda não foi publicado; quando sair, esta página é atualizada no mesmo dia e passam a valer o edital e os comunicados oficiais da Fundação Cesgranrio. Encontrou um erro? Escreva para suporte@dossieunico.com.br. Material independente, sem vínculo com o IBGE ou com a Fundação Cesgranrio.